DeCripto e IR 2026: o que o compliance precisa saber sobre cripto na operação

DeCripto e IR 2026: o que o compliance precisa saber sobre cripto na operação

DeCripto: por que o compliance não pode tratar como “mais uma obrigação acessória”

A partir de 2026, a DeCripto inaugura uma nova fase de fiscalização no mercado de criptoativos no Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 cria a Declaração de Criptoativos, que passa a ser obrigatória para pessoas físicas, empresas e prestadores de serviços que realizam operações relevantes com criptoativos.

Diferentemente da antiga IN 1.888/2019, que será revogada em julho de 2026, a DeCripto exige um nível de detalhamento muito maior, com reporte mensal e anual, alinhado ao padrão internacional do Crypto‑Asset Reporting Framework (CARF). Assim, o tema deixa de ser apenas “tributação de ganho de capital” e passa a ser uma agenda estruturante de compliance, risco e integridade de dados.

O que a DeCripto exige das empresas na prática

DeCripto consolida tudo o que envolve cripto. Assim, compras, vendas, permutas, transferências, staking, empréstimos, pagamentos e perdas involuntárias reportam‑se padronizados. Empresas e prestadores, por exemplo, enviam dados mensais e anuais. Isso inclui tipo de ativo, quantidade, valor em reais, contraparte e endereço blockchain. Consequentemente, fechar conta anual não basta mais. Portanto, rastreabilidade contínua torna‑se essencial.

Além disso, DeCripto fecha brechas de exchanges estrangeiras e DEXs. Logo, operações fora de exchanges BR seguem critérios específicos. Assim, limites disparam declaração mensal obrigatória.

LER MAIS: Blockchain: A solução para a segurança de dados nas transações de cripto e stablecoins.

DeCripto, IR 2026 e o papel do compliance na escolha de parceiros

Para áreas de compliance, a DeCripto muda a lógica de escolha de parceiros de infraestrutura cripto. Não se trata só de segurança tecnológica ou custo de transação, mas da capacidade do parceiro de entregar dados confiáveis no formato exigido pela Receita.

A partir de julho de 2026, empresas precisarão responder a perguntas como:

  • O parceiro entrega extratos com todas as operações estruturadas para DeCripto (mensal e anual)?
  • Há clareza sobre quem é o custodiante, onde os ativos estão e como são tratadas operações em DEXs?
  • A infraestrutura registra, de forma auditável, swaps, staking e movimentações internas entre carteiras?

Assim, compliance deixa de atuar só na “ponta jurídica” e passa a influenciar a arquitetura de sistemas e a seleção de provedores, inclusive na escolha de rails de pagamento cripto usados pela tesouraria ou por times de produto.

Como a XGATE se posiciona frente à DeCripto

Nesse novo contexto, uma infraestrutura como a da XGATE precisa ser vista como parceira de compliance, além de solução de pagamentos. Isso significa operar com stablecoins e rails cripto de maneira que facilite o reporte DeCripto. Organizamos dados em nível transacional, preservando histórico completo de conversões, e integrando‑se com as rotinas contábeis e fiscais da empresa.

Além disso, quando a empresa decide qual trilho usar para um pagamento seja banco tradicional, PIX ou cripto, o compliance passa a considerar não só risco de fraude ou lavagem, mas também facilidade de reporte fiscal. 

A DeCripto não é só mais um formulário. Ela é um convite para que compliance sente à mesa com tesouraria, contabilidade, jurídico e tecnologia, redesenhando como a empresa lida com criptoativos na operação diária.

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